LEI ORDINÁRIA Nº 2.990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º VETADO Art. 2º VETADO Art. 3º Na Zona Estritamente Residencial - ZER - o recuo lateral não poderá ser inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de outubro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 82/97, de autoria do vereador Milton Francisco de Souza.