LEI ORDINÁRIA Nº 2.986, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997 (FICA VEDADO O USO DE CEROL NAS DENOMINADAS PIPAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica vedado em todo o Município o uso de cerol, nas denominadas pipas. § 1º Os infratores terão seu material apreendido e serão advertidos na pessoa de seu responsável, no caso de menores de idade, pelo não cumprimento da lei. § 2º Em caso de reincidência, além da perda do material os infratores serão multados em 20 Ufirs. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/97 do vereador Alcides Pelicer.