LEI ORDINÁRIA Nº 2.984, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 345 DA LEI 1595 DE 10/02/77.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 2º do Artigo 345 da Lei nº 1.595, alterado pelas Leis nºs 2.383 de 19 de janeiro de 1990 e 2.744 de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluído o § 3º. “§ 2º Poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento durante a Semana do Consumidor e nas vésperas das seguintes ocasiões: I – Dia das Mães; II – Dia dos Namorados; III – Dia dos Pais; IV – Dia da Criança; V – Natal. § 3º Além das licenças especiais previstas no parágrafo anterior, poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento, condicionada a protocolo firmado entre entidades especiais para representativas dos empregados e empregadores.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/97 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.