LEI ORDINÁRIA Nº 2.982, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 441 DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 441 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelas Leis nº 2.950, de 23 de maio de 1997 e nº 2.964, de 16 de julho de 1997, os seguintes dispositivos: “§ 3º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, aqueles que comprovadamente estiverem desempregados em que nem o titular bem como os demais moradores do imóvel não dispuserem de qualquer tipo de renda e ainda com o processo instruído pelo requerente com: I - cópia do contrato de locação, quando for o caso, com anuência expressa do proprietário ou responsável legal pelo imóvel; II - comprovante do auxilio desemprego vigente; III - apresentação da carteira profissional; IV - o interessado deverá apresentar laudo técnico expedido pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social, comprovando a situação. § 4º O benefício previsto no parágrafo anterior poderá ser autorizado por até noventa dias após o vencimento e os débitos vencidos poderão ser contemplados na forma do parcelamento vigente.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de outubro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/97, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.