LEI ORDINÁRIA Nº 2.973, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 (REVIGORA PRAZO PARA PARCELAMENTO E DESCONTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revigorado em seu inteiro teor, para até o dia 30 de novembro de 1997, os benefícios previstos nas Leis nºs 2.916, de 17 de fevereiro de 1997 e 2.942, de 19 de maio de 1997. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de setembro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 81/97, de autoria do vereador Antonio Barbozano de Brito.