LEI ORDINÁRIA Nº 2.964, DE 16 DE JULHO DE 1997 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 441 DA LEI 2458 DE 11/12/90.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do artigo 441 da Lei 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 441. ..... I - multa de: a) 1% (hum por cento) se o pagamento efetuar-se até o 5º (quinto) dia após o vencimento; b) 2% (dois por cento) se o pagamento efetuar-se entre o 6º (sexto) e o 10º (décimo) dia após o vencimento; c) 3% (três por cento) se o pagamento efetuar-se após o 11º (décimo primeiro) dia após o vencimento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 57/97, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.