LEI ORDINÁRIA Nº 2.961, DE 30 DE JUNHO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 4º DA LEI 2377 DE 20/12/89, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 2948 DE 23/05/97.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 4º, da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ..... I - ..... II - ..... III - ..... IV - ..... V - ..... VI - ..... VII - ..... VIII - um representante da Comunidade de Recuperação Nova Vida, um representante da Associação Amor Exigente de Votuporanga e um representante da Comunidade São Francisco de Assis.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.