LEI ORDINÁRIA Nº 2.950, DE 23 DE MAIO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 441 DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 441 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.788, de 03 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 441. Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento do débito na época do vencimento, implicará cobrança dos seguintes acréscimos: I - VETADO. II - em todos os casos, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês completo. § 1º Os acréscimos previstos serão cobrados conforme estabelecido em decreto a ser editado. § 2º Decorrido o prazo de noventa (90) dias, sem que a tarifa de água tenha sido paga, o fornecimento será automaticamente suspenso, até que a situação se regularize.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de maio de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 15/97, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.