LEI ORDINÁRIA Nº 2.944, DE 19 DE MAIO DE 1997 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS REFERENTES AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos referentes ao exercício de 1996 e anteriores, relativos a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto. Parágrafo único. Também gozarão do benefício previsto neste artigo, sobre o débito ainda remanescente, aqueles que solicitaram parcelamento e queiram liquidá-lo em uma única vez. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos prevalecerão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/97, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.