Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.942, DE 19 DE MAIO DE 1997
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos inscritos em Divida Ativa do Município.
Parágrafo único. Também gozarão do benefício previsto neste artigo, sobre o débito ainda remanescente, aqueles que solicitaram parcelamento e queiram liquidá-lo em uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos prevalecerão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/97, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.