LEI ORDINÁRIA Nº 2.941, DE 15 DE MAIO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de cinco membros, escolhidos pelos eleitores do Município para um mandato de três anos, permitida uma recondução. § 1º O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será o estabelecido por esta Lei, realizado e regulamentado no que couber pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público. § 2º O processo de que trata o parágrafo anterior, terá como base um pleito eleitoral, onde os eleitores do Município serão chamados a votar nos candidatos regularmente inscritos a membro do Conselho Tutelar. § 3º Para que o processos tenha validade, será exigido o comparecimento de no mínimo 2% dos eleitores do Município.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.