LEI ORDINÁRIA Nº 2.939, DE 15 DE MAIO DE 1997 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município o “DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA” a ser comemorado anualmente no dia 17 de abril. Parágrafo único. No dia previsto neste artigo, os órgãos municipais afins ao assunto deverão promover atividades alusivas a data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 33/97, de autoria do Vereador Gerson da Cruz de Souza.