Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.922/1997

Ano 1997  ·  Data 10/03/1997  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.922, DE 10 DE MARÇO DE 1997

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 31 de julho de 1997, os benefícios previstos na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de março de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/97, do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.