LEI ORDINÁRIA Nº 2.918, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um reajuste de 6,00% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de fevereiro de 1997. Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual. Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1997. Dr. Atilio Pozzobon Neto Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão