Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.918, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 6,00% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.
Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão