LEI ORDINÁRIA Nº 291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 70.000,00, DESTINADO A ATENDER O PAGAMENTO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO AO SR. HERMANN PERNICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial da ordem de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) destinado a atender o pagamento do imóvel desapropriado ao senhor Hermann Pernica, constante de 1,70 metros de frente e 37 da frente aos fundos, da Rua São Paulo, nesta cidade, para atender às exigências do Instituto de Previdência do Estado com referência à edificação do Prédio do Fórum local. Art. 2º Para ocorrer com essa despesa, fica anulada parcialmente e na importância especificada no artigo primeiro desta lei, a verba 431.8.33.4, do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. JOSÉ SILVEIRA Secretário Substituto