LEI ORDINÁRIA Nº 2.875, DE 26 DE AGOSTO DE 1996 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. ..... I - ..... a) 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 10º (décimo) dia do vencimento; b) 10% (dez por cento,) se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia do vencimento. Art. 61. ..... I - ..... a) 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 10º (décimo) dia do vencimento. b) 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia do vencimento. Art. 206. ..... I - multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 10º (décimo) dia do vencimento; II - multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia do vencimento. Art. 430. ..... I - ..... a) 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 10º (décimo) dia do vencimento; b) 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 10º dia do vencimento. Art. 441. ..... I - multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 10º (décimo) dia do vencimento. II - multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 10º (décimo) dia do vencimento." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 16 de agosto de 1996. Vanderley Martins Fernandes Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 16 de agosto de 1996. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/96 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.