LEI ORDINÁRIA Nº 2.874, DE 16 DE AGOSTO DE 1996 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho. Parágrafo único. Durante o período previsto neste artigo, os setores afins do Poder Executivo, deverão promover atividades inerentes a questão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de agosto de 1996. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/96, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.