LEI ORDINÁRIA Nº 2.862, DE 13 DE MAIO DE 1996 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no Artigo 9º da Lei 2.733, de 16 de novembro de 1994, os seguintes Incisos e Parágrafo único: "Art. 9º ..... I - ..... II - ..... III - quando executado por terceiros: a) se solicitado pelo proprietário, em caso de esquina, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais; b) nos demais casos, se solicitado pelo proprietário em até 12 (doze) parcelas mensais. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso III, as parcelas serão acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, corrigidas monetariamente pela variação da Unidade Fiscal de Referência." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1996. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/96, de autoria do Vereador Osvair Feltrin.