Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.862, DE 13 DE MAIO DE 1996
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 9º da Lei 2.733, de 16 de novembro de 1994, os seguintes Incisos e Parágrafo único:
"Art. 9º .....
I - .....
II - .....
III - quando executado por terceiros:
a) se solicitado pelo proprietário, em caso de esquina, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
b) nos demais casos, se solicitado pelo proprietário em até 12 (doze) parcelas mensais.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso III, as parcelas serão acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, corrigidas monetariamente pela variação da Unidade Fiscal de Referência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/96, de autoria do Vereador Osvair Feltrin.