LEI ORDINÁRIA Nº 285, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTO NIVELADORA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a adquirir uma moto-niveladora tipo pesado, nova. Art .2º O Sr. Prefeito Municipal poderá dispender até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) na aquisição desse veículo. Art. 3º O pagamento dessa moto-niveladora será efetuado no prazo de 6 (seis) anos em prestações anuais, distribuído de acordo com o valor da mesma e dos juros a serem pagos. Art. 4º Para pagamento de entradas e despesas de fretes e outras, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no decorrer do presente exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal