LEI ORDINÁRIA Nº 2.825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2821 DE 20/11/95.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.821, de 20 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 12 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 03 Unidade Orça. Coorden. De Obras Públicas 4000 Categoria Econ. Despesas de Capital 4100 Sub-Categoria Investimentos 4110 Elemento Obras e Inst. 08 Função Educação e Cultura 42 Programa Ensino Fundamental 188 Sub-Programa Ensino Regular 1881.35 Projeto Construção e Inst.de Cozinha Piloto p.aten.ens Valor R$ 350.000,00” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de novembro de 1995. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão