LEI ORDINÁRIA Nº 2.824, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO APOSENTADO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro. Parágrafo único. No dia previsto neste Artigo, os órgãos municipais afins ao assunto, deverão promover atividades alusivas a data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/95 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.