LEI ORDINÁRIA Nº 2.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2712 DE 22/07/94.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.712, de 22 de julho de 1994, o seguinte programa aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I. “42.03 – Construção e Instalação de Cozinha Piloto para atendimento do ensino.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 11 Órgão Secretaria Munic. de Educação e Cultura 03 Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino 4000 Categoria Econômica Despesas de Capital 4100 Sub-Cat.Econômica Investimentos 4110 Elemento Obras e Instalações 08 Função Educação e Cultura 42 Programa Ensino Fundamental 188 Sub-Programa Ensino Regular 1881.35 Projeto Construção e Instalação de Cozinha Piloto Valor R$ 350.000,00 Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:(Redação dada pela Lei nº 2.825, de 28.11.1995) 12 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 03 Unidade Orça. Coorden. De Obras Públicas 4000 Categoria Econ. Despesas de Capital 4100 Sub-Categoria Investimentos 4110 Elemento Obras e Inst. 08 Função Educação e Cultura 42 Programa Ensino Fundamental 188 Sub-Programa Ensino Regular 1881.35 Projeto Construção e Inst.de Cozinha Piloto p.aten.ens Valor R$ 350.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão