LEI ORDINÁRIA Nº 281, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957 (ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE CR$ 76.800,00, DESTINADO A MANUNTENÇÃO DE 2 PROFESSORAS FORMADAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito extraordinário de Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), destinado a manutenção de 2 (duas) professores formadas, sendo uma para o curso infantil da creche existente na Sociedade Beneficente “Irmã Elvira”, e outra para o curso primário da Igreja Adventista do 7º dia, na base de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) cada educadora. Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as operações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias. Art. 3º Entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de setembro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal