LEI ORDINÁRIA Nº 2.814, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da seguridade Social; III – O Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a Administração Direta e em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais). Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL 20.250.000,00 1.1 – Receitas Correntes 20.247.000,00 1.1 – Receitas Correntes   1.1 – Receita Tributária 4.849.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 1.106.000,00 1.7 – Transferências Correntes 13.064.000,00 1.9 – Outras receitas Correntes 1.228.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00 2.5 – Outras receitas de capital 20.250.000,00 2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro) 1.1 – RECEITAS CORRENTES 2.950.000,00 1.1 – receita tributária 30.000,00 1.3 – receita Patrimonial 30.000,00 1.5 – receita Industrial 2.690.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 200.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 23.200.000,00 Art. 4º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões e duzentos e cinquenta mil reais): I – No Orçamento Fiscal, em R$ 17.259.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais); II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.991.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil reais); III – No Orçamento da Administração Indireta, em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA   1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 20.250.000,00 1 - Despesas Correntes 15.867.000,00 2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.950.000,00 (A serem cobertos com recursos próprios desta – Superintendência de Água e Esgotos)   1 – Despesas 2.350.000,00 2 – Despesas de capital 600.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 23.200.000,00 II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO   1 – ORÇAMENTO FISCAL 17.259.000,00 1.1 – PODER LEGISLATIVO   1 – Legislativo 917.000,00 1.2 – Poder Executivo   2 – Gabinete do Prefeito 215.000,00 3 – Gabinete Civil 493.000,00 4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 311.000,00 5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos 31.000,00 6 – Secretaria Municipal de Administração 832.000,00 7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 97.000,00 8 – Secretaria Municipal de Finanças 517.000,00 9 – Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos 8.008.000,00 10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.341.000,00 11 – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo 470.000,00 14 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura 337.000,00 15 – Encargos gerais do Município 1.690.000,00 2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.991.000,00 2.1 – PODER EXECUTIVO   09 –Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 140.000,00 12 – Secretaria Municipal de Saúde 1.932.000,00 13 – Secretaria Municipal do Bem estar Social 919.000,00 2.2 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (A serem cobertos com o recursos próprios – desta Superintendência de Água e Esgotos) 2.950.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 23.200.000,00 SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais). I – Recursos do Tesouro Municipal.....150.000,00; II – Recursos Próprios.....2.950.000,00. SEÇÃO IV Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida real, subtraindo-se o montante das Operações de crédito, classificados como receita de capital nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988. SEÇÃO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo. Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta discriminará as receitas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste Artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1995. DR. JOAQUIM FIGUEIRA DA COSTA Prefeito em Exercício Publicada e Registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão