LEI ORDINÁRIA Nº 2.805, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVO A LEI Nº 2794 DE 21/08/95.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ao artigo 4º da Lei nº 2.794, de 21 de agosto de 1995 é acrescentado o seguinte Parágrafo único: “Art. 4º ..... Parágrafo único. Os deficientes visuais-cegos ou ambliopes deverão solicitar quando da inscrição a confecção da prova em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência, o cargo em que se inscrevam, e no caso de Ambliope, o grau de visão.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de outubro de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 62/95, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.