LEI ORDINÁRIA Nº 2.800, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI 2794 DE 21/08/95.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 6º da Lei 2.794, de 21 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Não havendo lotação das vagas reservadas conforme os termos desta Lei, por ausência de inscritos, não aprovação final no concurso, ou preenchimento parcial, a Administração poderá, desde que presente o interesse público, fazer o provimento destes cargos, convocando a ocupá-los os demais aprovados, obedecendo a ordem de classificação.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora da Divisão