LEI ORDINÁRIA Nº 278, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957 (CONCEDE AUXÍLIO AO POSTO DE PUERICULTURA DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido ao Posto de Puericultura de Votuporanga um auxílio extraordinário de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei fica aberto um crédito especial que será coberto com as operações financeiras e orçamentárias que se fizerem necessárias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de setembro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal