LEI ORDINÁRIA Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957 (DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO PARA DOAÇÃO DE DUAS ESTANTES PARA LIVROS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a receber, em caráter de doação, duas (2) estantes oferecidas pela senhora Isabel Arroyo Marchi, em nome de seu ilustre e falecido esposo, para instalação da Biblioteca Municipal “Castro Alves”. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a fixação de duas placas de metal – registrando o oferecimento até que a Biblioteca tenha sede própria onde, a uma de suas dependências, será dado o nome “Sala Augusto Marchi”. Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 11 de setembro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal