LEI ORDINÁRIA Nº 2.773, DE 15 DE MAIO DE 1995 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI 2751 DE 27/12/94.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto no artigo 19 da Lei 2.751 de 27 de dezembro de 1994. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/95, de autoria do vereador Walter Ferreira da Costa.