LEI ORDINÁRIA Nº 2.767, DE 5 DE MAIO DE 1995 (DENOMINA PRAÇA ORLANDO MASTROCOLA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada PRAÇA ORLANDO MASTROCOLA a quadra reservada no Parque Residencial San Remo, entre as Ruas Guaporé, Venezuela, Amapá e Panamá. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/95, de autoria do vereador Everton Kleber Teixeira Nunes.