LEI ORDINÁRIA Nº 2.756, DE 14 DE MARÇO DE 1995 (DIPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM FRANQUEADOS AO CONSUMIDOR, A COZINHA E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DE RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES INSTALADOS NO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ao público consumidor fica assegurado acesso à cozinha e a outras dependências de restaurantes, hotéis, padarias, lanchonetes e similares instalados no Município, onde sejam, preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo. § 1º Os proprietários dos estabelecimentos de que trata o caput deste Artigo, ficam obrigados, por si ou por seus prepostos, a permitir o acesso, adotando as providências necessárias para que as normas higiênicas sanitárias vigentes sejam preservadas. § 2º Nos estabelecimentos de que trata o caput deste Artigo, deverá ser afixado cartaz, em local visível, com os dizeres “Visite Nossa Cozinha”, distribuído pelo Município. Art. 2º A negativa do direito de acesso previsto no Artigo 1º, poderá ser comunicada a Secretaria Municipal de Saúde, por representação verbal ou escrita, notificada por duas testemunhas, contendo os dados necessários à identificação e qualificação do proprietário infrator. Art. 3º Verificada a infração a que alude o Artigo 2º, o proprietário do estabelecimento, será aplicada multa correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município. § 1º O prepostos responsável pelo estabelecimento responderá solidariamente com o proprietário pelo pagamento de multa estipulada no caput deste artigo. § 2º Na reincidência da infração, a multa de que trata o caput deste Artigo será aplicada em dobro. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após sessenta dias, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 10/95, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.