LEI ORDINÁRIA Nº 2.754, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um reajuste de 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento) aos vencimentos dos servidores municipais, que corrigirá em igual percentual as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, a partir de 1º de fevereiro de 1995. Parágrafo único. O Salário Família e o salário esposa ficam reajustados no mesmo percentual. Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1995. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Diretora de Divisão