LEI ORDINÁRIA Nº 2.738, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais. Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o caput deste Artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de novembro de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria