LEI ORDINÁRIA Nº 2.734, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.569, de 19 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A declaração de utilidade pública será revogada por Ato do Poder Executivo quando a entidade subvencionada por recursos públicos, não apresentar a necessária prestação de contas em tempo hábil, ou quando deixar de cumprir os requisitos previstos no Artigo 1º, bem como a exigência do artigo 2º, ambos desta lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 63/94, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.