Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.734, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.569, de 19 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A declaração de utilidade pública será revogada por Ato do Poder Executivo quando a entidade subvencionada por recursos públicos, não apresentar a necessária prestação de contas em tempo hábil, ou quando deixar de cumprir os requisitos previstos no Artigo 1º, bem como a exigência do artigo 2º, ambos desta lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 63/94, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.