LEI ORDINÁRIA Nº 2.709, DE 4 DE JULHO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I, DA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, o seguinte programa, aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I. “58.05 – Execução de Obras de Muros e passeios.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais). Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 11 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 03 – Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Obras Públicas 4000 Categoria Econômica: Despesas de capital 4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos 4110 Elemento: Obras e Instalações 10 – Função: Habitação e urbanismo 58 – Programa: Urbanismo 575 – SUB-Programa: Vias Urbanas 5751 038 – Projeto: Execução de Obras e Muros e Passeios Valor: CR$ 50.000.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de julho de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria