LEI ORDINÁRIA Nº 2.708, DE 4 DE JULHO DE 1994 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXA DE SERVIÇOS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e das Taxas de Serviços Urbanos, os munícipes que preencham cumulativamente o seguinte: Art. 1º Ficam isentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e das Taxas de Serviços Urbanos, os munícipes que percebam cumulativamente o seguinte:(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) I – percebam renda familiar até 02 (dois) salários mínimos; II – que sejam arrimo de família; III – possuam um único imóvel, cuja construção não ultrapasse 80m² (oitenta metros quadrados) e que nele resida. I - perceba renda familiar até 2 (dois) Salários Mínimos;(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) II - que seja arrimo de família;(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) III - possua um único imóvel, cuja edificação não ultrapasse 80m² (oitenta metros quadrados) e nele resida.(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) Parágrafo único. O benefício concedido por este artigo, deverá ser requerido e seu deferimento ficará sujeito a constatação do Setor competente do Município. § 1º Nos casos em que o proprietário possua no mesmo terreno duas edificações e a da frente tiver até 80,00m² (oitenta metros quadrados) e a outra estiver cedida para familiares a título gratuito, a condição estabelecida no inciso III será considerada satisfeita.(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) § 2º O benefício concedido por esta Lei deverá ser requerido e seu deferimento ficará sujeito a constatação do setor competente do Município.(Redação dada pela Lei nº 2.924, de 25.03.1997) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de julho de 1994. Arquimedes Neves Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de julho de 1994. Dr. Joronimo Figueira da Costa Filho Diretor da Secretaria em Exercício