LEI ORDINÁRIA Nº 2.701, DE 1 DE JUNHO DE 1994 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, visando sua inclusão na destinação de recursos financeiros a serem aplicados na área de educação, para aquisição de equipamentos e materiais didáticos do sistema de educação infantil. Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 42.873.171,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, cento e setenta e um cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata o Artigo anterior, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de junho de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria