LEI ORDINÁRIA Nº 2.697, DE 19 DE MAIO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2646, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A taxa de ocupação máxima do solo permitida para a zona urbana, fica estabelecida: I – para casos de construções residenciais e industriais de um único pavimento, em até 70% (setenta por cento) da área do terreno; II – para casos de construção comercial de um único pavimento, em até 80% (oitenta por cento) da área do terreno; III – para quaisquer construções de mais de um pavimento em até 70% (setenta por cento), mais os recuos de que trata o Artigo 242 da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971 e alterações. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/94, do vereador Dalvo Guedes.