Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2646, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.697, DE 19 DE MAIO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2646, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A taxa de ocupação máxima do solo permitida para a zona urbana, fica estabelecida:
I – para casos de construções residenciais e industriais de um único pavimento, em até 70% (setenta por cento) da área do terreno;
II – para casos de construção comercial de um único pavimento, em até 80% (oitenta por cento) da área do terreno;
III – para quaisquer construções de mais de um pavimento em até 70% (setenta por cento), mais os recuos de que trata o Artigo 242 da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971 e alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/94, do vereador Dalvo Guedes.