LEI ORDINÁRIA Nº 2.696, DE 17 DE MAIO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do Artigo 15 da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 2.645, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º A subvenção de que trata esta Artigo será de 1% (um por cento) das receitas correntes previstas no orçamento deduzidos os Convênios, cuja transferência será efetivada no período de março a junho.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de maio de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria