Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.696/1994

Ano 1994  ·  Data 17/05/1994  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.696, DE 17 DE MAIO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2615, DE 02 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do Artigo 15 da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 2.645, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A subvenção de que trata esta Artigo será de 1% (um por cento) das receitas correntes previstas no orçamento deduzidos os Convênios, cuja transferência será efetivada no período de março a junho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de maio de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria