LEI ORDINÁRIA Nº 2.693, DE 6 DE MAIO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2360, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 28 da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. O Conselho de Desenvolvimento Integrado é órgão consultivo na formação da política de desenvolvimento municipal e dos planos correspondentes. § 1º O Conselho de Desenvolvimento Integrado será constituído: I – pelo Chefe do Centro Municipal de Planejamento, Obras e Viação; II – pelos demais Secretários Municipais; III – pelos Chefes do Gabinete Civil e da Procuradoria Jurídica; IV – por 1 (um) representante da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga; V – por 3 (três) representantes da Câmara Municipal; VI – por 1 (um) representante da Associação Comercial de Votuporanga; VII – por 1 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga; VIII – por 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Votuporanga; IX – por 1 (um) representante da Associação industrial da Região de Votuporanga; X – por 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário, Montagem Industrial de Mirassol e Votuporanga; XI – por 1 (um) representante da Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga; XII – por 1 (um) representante da Associação dos Contabilistas da Região de Votuporanga; XIII – por 1 (um) representante do Lions Clube de Votuporanga; XIV – por 1 (um) representante do Lions Clube “Brisas Suaves” de Votuporanga; XV – por 1 (um) representante do Rotary Club de Votuporanga; XVI – por 1 (um) representante do Rotary Club “8 de Agosto” de Votuporanga; XVII – por 1 (um) representante da Loja Maçônica José Ferreira Vieira 168; XVIII – por 1 (um) representante da Loja Maçônica União Universal 50; XIX – por 1 (um) representante do Sindicato das Indústrias de Construção Civil e do Mobiliário da Região de Votuporanga; XX – por 1 (um) representante do Sindicato Rural de Votuporanga; XXI – por 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Votuporanga; XXII – por 4 (quatro) representantes das Associações de moradores de bairros legalmente constituídas no Município, sendo 1 (um) representante do quadrante Noroeste, 1 (um) do Nordeste, um (1) do Sudeste e 1 (um) do Sudoeste, ficando a escolha a critério das partes envolvidas. § 2º As entidades ou órgãos previstos no parágrafo anterior, deverão obrigatoriamente ter e manter sede no Município, e estabelecerão mecanismos internos de forma a indicar os seus representantes. § 3º O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente e suas funções serão consideradas como relevantes serviços ao Município. § 4º O Conselho terá um Presidente e um Secretário, escolhido pelo Prefeito Municipal dentre seus componentes. § 5º Os mandatos dos membros do conselho, o mesmo deverá, num prazo de até 60 (sessenta) dias, elaborar o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria de seus membros.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 23/94, de autoria do vereador Dalvo Guedes.