LEI ORDINÁRIA Nº 2.691, DE 2 DE MAIO DE 1994 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2507, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.507 de 11 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a executar gratuitamente, serviços de conservação e construção de pontes e mata-burros em estradas rurais que atendam no mínimo duas (2) propriedades rurais." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 24/94, de autoria do vereador Elpides Ferreira de Jesus.