Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.691/1994

Ano 1994  ·  Data 02/05/1994  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2507, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.691, DE 2 DE MAIO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2507, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.507 de 11 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a executar gratuitamente, serviços de conservação e construção de pontes e mata-burros em estradas rurais que atendam no mínimo duas (2) propriedades rurais."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 24/94, de autoria do vereador Elpides Ferreira de Jesus.