LEI ORDINÁRIA Nº 2.684, DE 11 DE ABRIL DE 1994 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de abril de 1994. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 08/94, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.