LEI ORDINÁRIA Nº 267, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1957 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, um ( 1) terreno de propriedade do sr. Orlando Mastrocola com as seguintes características: “Um terreno de forma retangular, medindo vinte (20) metros para a rua São Paulo, e quarenta (40) metros da frente aos fundos, para a Rua Piauí, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados) e parte integrante da quadra nº 42.” Art. 2º Para ocorrer as despesas com a aquisição de imóvel, fica aberto um crédito especial de CR$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com as operações orçamentárias que se fizerem necessárias e que o poder executivo fica autorizado a efetivar, inclusive com emissão de títulos cambiais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de fevereiro de 1957. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal