LEI ORDINÁRIA Nº 2.667, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 19.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CR$ 19.000.000,00 (Dezenove Milhões de cruzeiros reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos de despesas abaixo discriminadas: 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo.....CR$ 7.000.000,00 3130 Serviços de terceiros e Encargos 3131 Outros serviços e Encargos.....CR$ 9.000.000,00 4000 Despesas de capital 4100 Investimentos 4110 Obras e Instalações.....CR$ 3.000.000,00 TOTAL.................................CR$ 19.000.000,00 Art. 2º A abertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria